PRINCIPAIS ATIVIDADES
Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas.
Representar - ativa e passivamente - o Condomínio. Praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Convocar a assembleia geral de condôminos.
Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.